Hélio Martins Coelho
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    Invasão e conflito agrário

    Fala-se muito em conflito agrário no Mato Grosso do Sul.

    Na realidade, só existe possibilidade de conflito após a invasão de propriedade. Esse ato é um esbulho possessório, executado as vezes com violência pelos invasores. É um ato ilegal e criminoso.

    O Governo Brasileiro dispõe de leis adequadas para desapropriação de Imóveis Rurais para a Reforma Agraria.

    Dispõe de recursos orçamentários para pagar as terras e para fazer os assentamentos.
    Tanto a desapropriação como o assentamento são operações complicadas, trabalhosas e demoradas.

    Para controle da inflação o Governo Fernando Henrique Cardoso, levou o País a estagnação econômica e ao desemprego. O Governo Luiz Ignácio Lula da Silva agravou essa situação.

    Dessa massa de desempregados também saem matéria prima para as invasões. Agora também de propriedades urbanas.

    As Leis – elaboradas pelo Congresso – legitimamente eleito pelo povo cria condições para a Reforma Agrária. É de interesse da Nação que a Reforma Agraria seja feita dentro da legislação criada para esse fim.

    O direito à propriedade é um direito do Cidadão. Países que passaram a desrespeitar o direito de propriedade, evoluíram para a desorganização social, institucional e empobrecimento da população.

    – As leis que garantem esse direito podem e vem sendo modificadas através dos tempos. Elas estabelecem condicionamentos na intenção de que as propriedades desempenhem uma “função social” bem como “qualidade ambiental” e até mesmo que proporcionem o bem estar do proprietário e dos empregados.

    – Como contrapartida é necessário que os governos – Federal, Estadual e Municipal, ao executar os diversos passos para a Reforma Agraria, garantam também o direito à propriedade, cumpram e façam cumprir as leis em vigor.

    Categorias: 2003 | Sem Comentários »

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